O Grande Hotel de Juazeiro foi arrematado pelo
geógrafo Ataíde Lima de Oliveira por uma bagatela de mais de R$8 milhões de
reais.
No início desse ano o Grande Hotel de Juazeiro
voltou a ser posto como objeto para leilão.
Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos
S/A desde a década de 1970, o bem novamente vai a leilão após a tentativa de
“hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo
Judiciário, que aconteceu em 2019.
Segundo informações, o Grupo Lazar, que tem
contrato de locação estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019,
pela tentativa de penhora do bem pela Empresa TGF Arquitetos, do empresário e
arquiteto Fernando Frank.
O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que
o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de
economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu
obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da
Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe
de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o
direito de uso.
No processo de embargos de terceiro em que o Grupo
Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação,
foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado
de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em
apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter
sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação
contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser
revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.
O processo encontrava-se em fase de recurso, junto
para ser enviado ao TJ-BA, o que deixa a situação ainda mais insegura para
realização do leilão, já que o Grupo Lazar pode obter vitória na Corte ou no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anular todos os atos praticados após a
sentença, bem como o estado pode intervir a qualquer momento, defendendo a
propriedade do bem.
Na época consultado o setor jurídico do Grande Hotel de Juazeiro, este informou que entrará com um novo pedido de suspensão do leilão.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Com acesso aos
documentos, foi possível verificar que, através do decreto estadual de número
21.525, de 24 de outubro de 1969, foi declarada a desapropriação da área
privada, situada no “Mourão, subúrbio de Juazeiro” (como consta no artigo 1),
para construção de um hotel.
A transação de desapropriação consta no cartório de
imóveis de Juazeiro, sob registro de número 15.962, onde o governo da Bahia
aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, órgão que atualmente
está em processo de liquidação, responsável por construir o hotel, adquirindo o
direito de exploração e uso do espaço e não sua propriedade.
A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo
explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a
concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e
transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação
da área, o leilão seria irregular.
Tambem no mês de fevereiro o Conselho Municipal de
Cultura se manifestou contra a venda do Hotel. Confira
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