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Grande Hotel de Juazeiro é arrematado em leilão por uma bagatela de mais de R$8 milhões


O Grande Hotel de Juazeiro foi arrematado pelo geógrafo Ataíde Lima de Oliveira por uma bagatela de mais de R$8 milhões de reais.

No início desse ano o Grande Hotel de Juazeiro voltou a ser posto como objeto para leilão.

Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o bem novamente vai a leilão após a tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019.

Segundo informações, o Grupo Lazar, que tem contrato de locação estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem pela Empresa TGF Arquitetos, do empresário e arquiteto Fernando Frank.

O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.

No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.

O processo encontrava-se em fase de recurso, junto para ser enviado ao TJ-BA, o que deixa a situação ainda mais insegura para realização do leilão, já que o Grupo Lazar pode obter vitória na Corte ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anular todos os atos praticados após a sentença, bem como o estado pode intervir a qualquer momento, defendendo a propriedade do bem.

Na época consultado o setor jurídico do Grande Hotel de Juazeiro, este informou que entrará com um novo pedido de suspensão do leilão.


DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Com acesso aos documentos, foi possível verificar que, através do decreto estadual de número 21.525, de 24 de outubro de 1969, foi declarada a desapropriação da área privada, situada no “Mourão, subúrbio de Juazeiro” (como consta no artigo 1), para construção de um hotel.

A transação de desapropriação consta no cartório de imóveis de Juazeiro, sob registro de número 15.962, onde o governo da Bahia aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, órgão que atualmente está em processo de liquidação, responsável por construir o hotel, adquirindo o direito de exploração e uso do espaço e não sua propriedade.

A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.

Tambem no mês de fevereiro o Conselho Municipal de Cultura se manifestou contra a venda do Hotel. Confira


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