A Prefeitura de Juazeiro decidiu acatar incondicionalmente o novo Decreto Estadual nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, que determinou a ampliação do horário do toque de recolher em toda a Bahia, com exceção da região oeste do Estado. Com isso, a Prefeitura revogou expressamente os Decretos Municipais n° 662, de 12 de fevereiro de 2021 e nº 838, de 18 de fevereiro de 2021.
Agora,
fica proibida a locomoção noturna a qualquer indivíduo em vias, equipamentos,
locais e praças públicas, das 20h às 5h do dia seguinte, durante o período de
22 a 28 deste mês.
A
decisão de aderir à norma estadual foi tomada durante reunião do Comitê
Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19, que aconteceu nesta
segunda-feira (22).
O que pode e o que não pode durante o toque de
recolher:
Só
será permitido circular pelas ruas após as 20h quem precisar ir a serviços de
saúde ou farmácia, em que seja comprovada a urgência. Servidores, funcionários
e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e
segurança também têm trânsito liberado durante o toque de recolher, caso
estejam desempenhando suas funções.
Os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades
com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no novo toque
de recolher, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores
às suas residências, exceto:
I
- o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e
aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem
na operacionalização destas atividades fins;
II
- os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
III
- os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
IV
- as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
O
atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência, shopping
centers, supermercados e demais estabelecimentos similares que comercializem
bebidas alcóolicas só poderá ser feito até as 18h, ficando proibido o
funcionamento após este horário. Será permitido o delivery de alimentos até às
23h.
Também
fica suspenso durante o período que vigorar o toque de recolher no Estado, a
realização de eventos e atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizado, envolvendo aglomeração de
pessoas.
Fiscalização e multas
A
fiscalização continuará a cargo dos fiscais de postura da Secretaria de Meio
Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB), com o apoio da Guarda Municipal e
Polícia Militar.
Os
donos de estabelecimentos que descumprirem os Decretos Estadual e Municipal,
além de estarem cometendo crime contra a saúde pública, serão autuados e
poderão pagar multa que varia entre 2 (dois), 5 (cinco) e 10 (dez) mil reais,
além de fechamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias em caso de
reincidência.
Texto:
Edísia Santos
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