Ato contínuo, ao realizar busca pessoal no suspeito de nome P. S. A. S., foi encontrado em sua posse algumas “pedras”, aparentando ser crack, e um celular com restrição de furto/roubo. Ao proceder com a busca no segundo elemento, de nome J. S. M., nada se ilícito foi encontrado. Não satisfeita, a GU buscou nos sistemas policiais alguma irregularidade, momento em que foi encontrado no CNJ um mandato de prisão em seu desfavor, expedido pela Vara Júri e Execuções Penais de Juazeiro- BA.
Insta ressaltar que o foragido da justiça tentou evadir da guarnição, mas foi capturado logo após, sendo necessário o uso progressivo da força. E que o acusado responde por crimes de homicídio, roubo, tráfico de drogas, entre outros.
Os
acusados, juntamente com o material apreendido, foram conduzidos e apresentados
na 17 COORPIN, onde foram tomadas as medidas cabíveis.
MATERIAL APREENDIDO:
14
“pedras” de crack
01
Celular marca Samsung
APRESENTAÇÃO:
17ª COORPIN
FONTE:
ASCOM/CARCARÁ ROTAM
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