A lei é antiga, mas muita gente desconhece. Quem compra ou já possui um terreno em Petrolina, tem a obrigação de murá-lo e mantê-lo limpo sob pena de multa. Toda comercialização imobiliária deve ser informada ao setor de Cadastro Imobiliário Municipal. O vendedor e o comprador devem levar os documentos pessoais e os de compra e venda para a regularização do imóvel. “A preocupação tem que partir principalmente de quem vende. Não atualizar o nome do novo proprietário pode acarretar a cobrança de IPTU e notificação para a pessoa errada”, ressaltou o secretário Emicio Júnior.
Ao comprar um imóvel, deve-se imediatamente atualizar o cadastro e
mantê-lo limpo e murado. Segundo a legislação municipal, nas leis de 907/99 e
10/83, os donos de terrenos baldios têm um prazo de 60 dias para iniciar a
construção do muro e 15 dias para realizar a limpeza, a partir da data de
notificação. A multa para quem não cumprir o prazo varia entre R$ 600 e R$
2.400. “A penalidade fica registrada na dívida ativa do município e a pessoa
não pode comercializar o terreno”, enfatizou Emicio.
A SEDURBHS possui uma Central de Atendimento, que funciona através
do (87) 988092422. As reclamações podem ser enviadas pela Ouvidoria Municipal,
no 156 ou (87) 99190-7475. O contato pelos números de celular devem ser feitos
via WhatsApp.
Foto: Prefeitura de Petrolina
Postar um comentário