O Juiz
titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho por
meio de liminar determinou o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito
milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e
cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro, ficando tal importância à
disposição do Juízo.
A nova liminar veio em função
do prefeito Paulo Bomfim não obedecer a liminar proferida em 20 de novembro que
determinou “a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia
deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo
Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores
ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro”.
Nesta nova decisão o magistrado
estabelece multa de R$ 2.000,00 por hora em caso de descumprimento da liminar
“Requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, informação em que conta
foi efetuado o deposito do valor acima mencionado, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por hora de descumprimento e crime de desobediência”.
Fonte de informações: RedeGN
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