A cinco
dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo
presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na
tarde de hoje (10).
Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios,
passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e
similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos,
adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417
municípios da Bahia a partir de amanhã (11).
O presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande
número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente
no interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas
10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para
denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.
Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana
já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha
que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.
“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são
as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior.
[...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque
Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato
presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.
A partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras
municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das
redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.
O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado
e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá
ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato
cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste
último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento
do juiz.
O objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o
presidente, é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo
coronavírus, que ainda não acabou. “Os atos de campanha começam passeatas,
carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as
pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais.
Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda
circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy Júnior.
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