Em ação movida pelos donos da propriedade, o Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro determinou nesta
sexta-feira (13) a interrupção imediata de todas as obras referentes ao Parque
da Cidade no terreno de propriedade privada, até que seja efetuado o pagamento
de indenização prévia em dinheiro.
Os proprietários que possuem um terreno localizado na avenida Pedro Raimundo Rodrigues Rego, no bairro Malhada da Areia, comprovaram que a prefeitura de Juazeiro invadiu o local e está utilizando 54% de uma área de 81.100 m² de propriedade privada desde 2017, para a construção das obras do Parque da Cidade.
O Parque da cidade é uma obra pública municipal em andamento, com uma área de 43.000 m² e investimentos no valor de R$ 4 milhões de reais. De acordo com dados da prefeitura, a obra até junho de 2020, possuía apenas 40% dos serviços concluídos.
O juiz José Goes Silva Filho deferiu a ação e determinou a interrupção imediata de qualquer obra que esteja em andamento no terreno, até que seja efetuada indenização em dinheiro, no valor de R$ 2.502.827,10 referente a parte do terreno invadida, que corresponde a 43.794 m².
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