O Partido Liberal-PL entrou com uma representação na 047ª
Zona Eleitoral de Juazeiro contra o vereador Jean Gomes (PT), alegando que o
agente público utilizou-se do seu cargo para se autopromover em período
eleitoral, publicando na sua rede social um serviço de patrolamento e
cascalhamento sendo realizado na Rua 5, bairro Jardim Vitória, no município
onde o mesmo faz parte da composição legislativa.
Jean Gomes divulgou um vídeo no seu perfil na rede social
Instagram, fazendo ligação de seu nome à obra que está sendo realizada em ruas
da cidade, filmando declaração de apoio de supostos moradores do local,
constando no respectivo vídeo termo eleitoreiro “time Jean Gomes”.
Segundo os advogados do PL, utilizar-se da condição de agente
público para trazer para si uma vantagem de consolidação de obras públicas para
se beneficiar de forma política-pessoal, com intuito de obter uma contrapartida
eleitoreira, fere não só a legalidade a luz da Lei Geral de Eleições (Lei n°.
9.504/1997), mas também princípios basilares constitucionais. O vereador não
apresentou defesa.
Considerando a ação procedente, a juiza Keyla Cunegundes
Fernandes Menezes de Brito, em decisão liminar, condenou Jean Gomes por conduta
vedada a agentes públicos estipulando multa de
R$ 5.000,00. Na sentença a juíza
ressalta que nem toda conduta vedada acarreta a automática cassação de
registro, competindo à Justiça Eleitoral exercer o juízo de proporcionalidade
entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta.
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