NOTA DE ESCLARECIMENTO
A coordenação jurídica da
Coligação “Juazeiro Daqui Pra Frente” vem a público esclarecer informações
distorcidas, veiculadas na imprensa e nas redes sociais, dando conta da
extinção pela justiça eleitoral do processo de impugnação da
candidatura de Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira ao cargo de
vice-prefeito na chapa encabeçada por Suzana Ramos da coligação “União Por Amor
a Juazeiro”.
A verdade é que o processo
continua em andamento, mas cabe um esclarecimento de que, por um erro, duas
petições foram registradas em vez de uma. A primeira protocolada como um
processo autônomo e a segunda no próprio processo de Registro do candidato. Ou
seja: existiam duas ações sobre um mesmo objeto, o que não é possível. É por
isso que um deles foi extinto. O outro (autos n°. 0600049-03.2020.6.05.0047)
tramita normalmente.
Leonardo Bandeira foi
condenado por violência doméstica contra a sua esposa nos autos do processo
n°.0505368-09.2016.8.05.0146. Não houve interposição de recurso de apelação no
prazo legal e, por isso, o processo transitou em julgado. Nesse contexto, a
Constituição Federal diz que são inelegíveis os que possuírem condenação criminal
transitada em julgado (art. 15, III), o que abarca o candidato a vice-prefeito.
Se a nossa ação de impugnação
de registro de candidatura tivesse realmente sido extinta, como falsamente
divulgou a coligação “União Por Amor a Juazeiro”, Leonardo Bandeira não
teria sido citado a contestá-la no prazo de sete dias, como foi no último dia 5
pela secretaria da 47ª Zona Eleitoral de Juazeiro.
Sendo assim, o processo
continua tramitando, o impugnado continua usando os recursos que lhe cabem e
nós da coligação “Juazeiro Daqui Pra Frente” vamos continuar mantendo a
população devidamente informada do andamento, ajudando a democracia com a
verdade e combatendo fake news!
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