VALE EM FOCO

Ação contra Leonardo Bandeira não foi extinta; o vice candidato a prefeito pode ser impugnado


NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A coordenação jurídica da Coligação “Juazeiro Daqui Pra Frente” vem a público esclarecer informações distorcidas, veiculadas na imprensa e nas redes sociais, dando conta da extinção pela justiça eleitoral  do processo de impugnação  da candidatura  de Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Suzana Ramos da coligação “União Por Amor a Juazeiro”.

 

A verdade é que o processo continua em andamento, mas cabe um esclarecimento de que, por um erro, duas petições foram registradas em vez de uma. A primeira protocolada como um processo autônomo e a segunda no próprio processo de Registro do candidato. Ou seja: existiam duas ações sobre um mesmo objeto, o que não é possível. É por isso que um deles foi extinto. O outro (autos n°. 0600049-03.2020.6.05.0047) tramita normalmente.  

 

Leonardo Bandeira foi condenado por violência doméstica contra a sua esposa nos autos do processo n°.0505368-09.2016.8.05.0146. Não houve interposição de recurso de apelação no prazo legal e, por isso, o processo transitou em julgado. Nesse contexto, a Constituição Federal diz que são inelegíveis os que possuírem condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), o que abarca o candidato a vice-prefeito.

 


Se a nossa ação de impugnação de registro de candidatura tivesse realmente sido extinta, como falsamente divulgou a coligação “União Por Amor a Juazeiro”,  Leonardo Bandeira não teria sido citado a contestá-la no prazo de sete dias, como foi no último dia 5 pela secretaria da 47ª Zona Eleitoral de Juazeiro.

 

Sendo assim, o processo continua tramitando, o impugnado continua usando os recursos que lhe cabem e nós da coligação “Juazeiro Daqui Pra Frente” vamos continuar mantendo a população devidamente informada do andamento, ajudando a democracia com a verdade e combatendo fake news!

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