VALE EM FOCO

Quais os meus direitos na separação se eu não sou casada(o) no "papel"?


Primeiro precisamos entender que para ser reconhecida a união estável, sua formalização em cartório não é essencial, mas dá muito mais segurança jurídica aos companheiros.
⠀⠀⠀
E para que ela seja caracterizada, mesmo sem “papel assinado”, é necessário que:
1 - a união seja pública
2 - seja contínua
3 - seja duradoura
4 - tenha como objetivo constituir uma família.
Esses são os requisitos previstos em Lei.
⠀⠀⠀
Porém o Superior Tribunal de Justiça considera que o tempo de convivência, a existência de filhos em comum e a aquisição de patrimônio, por exemplo, são elementos que ajudam a comprovar a união.
⠀⠀⠀
Se o casal decide se separar, mas nunca foi ao cartório formalizar a união estável, será considerado o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido na constância da união será dividido igualmente entre os companheiros.
⠀⠀⠀
A dissolução da união estável, assim como o divórcio, pode ser feita em cartório, e necessita obrigatoriamente da participação de advogado(a) que represente as partes. Os companheiros devem estar de acordo com os termos da partilha dos bens e não devem possuir filhos menores nem incapazes.

⠀⠀⠀
Busque sempre orientação jurídica com advogado ou advogada especialista de sua confiança!

⠀⠀⠀
Gostou desse conteúdo? Então envia para alguém que precisa saber!


0 Comentários

Postar um comentário

Deixe seu Comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem