Quem nunca escutou uma história como essa: “Fulano diz que não tem dinheiro para pagar a pensão do filho mas vive postando foto de viagens na rede social!”
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Pois é, a verdade é que esse tipo de situação acontece mais
do que a gente imagina.
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Primeiro precisamos entender que para a fixação do valor da
pensão alimentícia, o juiz leva em consideração dois fatores:
1)
a necessidade de quem pede os alimentos;
2)a
capacidade financeira de quem vai pagar os alimentos.
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Porém, quando o pai não tem vínculo empregatício certo, vive
de “bicos”, ou de atividade informal, ou até mesmo exerce atividade empresarial
mas não declara tudo que ganha no imposto de renda, fica mais difícil para o
juiz analisar a capacidade financeira do pai.
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Daí o juiz pode levar em consideração a movimentação
financeira na conta bancária do pai, para que se possa ter ideia mais
aproximada da realidade do quanto ele movimenta por mês e qual o valor que vai
atender as necessidades do filho.
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Porém existem os casos de “ostentação” em rede social, nos
quais o pai demonstra claramente ter uma vida financeira muito melhor do que
ele afirma ter. Neste caso o juiz pode aplicar o que se chama de “teoria da
aparência”, que nada mais é do que a análise que o juiz faz da condição social
do pai tal qual ele demonstra nas redes sociais.
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Nessa análise o juiz verifica se o pai frequenta bares e
restaurantes, academias, clubes, faz viagens regulares, tem carro próprio e
outros bens. Tudo isso tem como objetivo desconstruir o argumento de que o pai
não teria capacidade financeira para arcar com a pensão do filho, trazendo a
realidade financeira do pai à tona, e possibilitando ao juiz estabelecer o
valor adequado dos alimentos.
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Vale salientar que cada caso específico tem suas
peculiaridades, e somente o advogado(a) especialista poderá definir o melhor
caminho a ser tomado.
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@advcamillatoscano
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