O Ministério Público estadual recomendou
ao prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Bonfim Alcântara, que priorize, quando
possível, as licitações que possam ser realizados por meio virtual, a exemplo
do pregão eletrônico, nas contratações públicas realizadas pelo Município.
Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro, a medida visa assegurar a
competitividade dos processos licitatórios que, se realizados de forma
presencial, podem sofrer redução na disputa, e diminuir os riscos à saúde dos
participantes e dos agentes de compras.
A promotora de Justiça também recomendou ao Município, diante
das respectivas necessidades locais e respeitando as medidas de isolamento
social e quarentena, que, em paralelo às providências imediatas destinadas a
evitar a difusão da doença e a reduzir o ritmo das contaminações, adote medidas
de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares
envolvidos nos processos, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas
que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições
impostas pela quarentena. Além disso, que, quando possível diante do caso
concreto e das restrições impostas pela disseminação da Covid-19, que se avalie
a viabilidade do adiamento ou até mesmo da suspensão das sessões dos certames
que, pelas suas características, necessitam ser presenciais para retomada após
a revogação das medidas restritivas.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito, ao secretário de
Administração Georgeano dos Santos e ao procurador-geral do Município, Eduardo
Fernandes. O documento orienta ainda que reuniões pontuais ou periódicas que
necessitem ser marcadas no curso do certame licitatório entre a Administração e
os participantes devem prioritariamente ser realizadas por meio eletrônico, de
forma remota, com o devido registro em ata. A administração municipal foi
recomendada a regulamentar o recebimento de documentação, de propostas de
possíveis fornecedores também de forma eletrônica. Para elaboração do
documento, a promotora de Justiça considerou alguns fatos e dispositivos
legais, entre eles a notícia de agendamento de licitação pelo Município por
pregão presencial durante o período de isolamento social decorrente da
pandemia.
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