A resposta é não!
Não é porque o filho(a) completou 18 anos que automaticamente
se extingue a obrigação do pai/mãe de pagar a pensão.
Muitos pais/mães acreditam que esse mito dos “18 anos” é
verdade e param de pagar a pensão, gerando assim uma bola de neve, pois
certamente é uma dívida que irá se acumular.
Portanto não pare de pagar, mesmo que seu filho complete 18
anos.
Devemos entender que, em todos os casos, para que a pensão
seja encerrada, é preciso que o interessado dê entrada em uma ação judicial, e
que seja determinado pelo juiz o encerramento da obrigação de pagar.
O critério adotado para encerrar a obrigação do pagamento da
pensão não é a idade. Por exemplo, se o filho(a) após os 18 anos continua
estudando, fazendo um curso superior ou técnico-profissionalizante, ainda sem
um emprego que possa auferir renda e se sustentar, a obrigação do pai/mãe de
pagar a pensão irá permanecer.
Em resumo, cada caso específico juntamente com as provas
trazidas aos autos é que irão guiar a decisão do juiz em relação a manutenção
ou exoneração da pensão.
Em todo caso, procure um(a) advogado(a) especialista de sua
confiança.
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precisa saber.
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