VALE EM FOCO

Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?


A resposta é não!

 
Não é porque o filho(a) completou 18 anos que automaticamente se extingue a obrigação do pai/mãe de pagar a pensão.

 
Muitos pais/mães acreditam que esse mito dos “18 anos” é verdade e param de pagar a pensão, gerando assim uma bola de neve, pois certamente é uma dívida que irá se acumular.

 
Portanto não pare de pagar, mesmo que seu filho complete 18 anos.

 
Devemos entender que, em todos os casos, para que a pensão seja encerrada, é preciso que o interessado dê entrada em uma ação judicial, e que seja determinado pelo juiz o encerramento da obrigação de pagar.

 
O critério adotado para encerrar a obrigação do pagamento da pensão não é a idade. Por exemplo, se o filho(a) após os 18 anos continua estudando, fazendo um curso superior ou técnico-profissionalizante, ainda sem um emprego que possa auferir renda e se sustentar, a obrigação do pai/mãe de pagar a pensão irá permanecer.

 
Em resumo, cada caso específico juntamente com as provas trazidas aos autos é que irão guiar a decisão do juiz em relação a manutenção ou exoneração da pensão.

 
Em todo caso, procure um(a) advogado(a) especialista de sua confiança.

 
Gostou dessa informação? Então envia para alguém que também precisa saber.


@AdvCamillaToscano

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