A redação do blog Vale em Foco recebeu a denúncia do dono de
uma veículo que ficou danificado após ter caído em um bueiro que estava aberto
e sem sinalização no bairro Piranga na cidade de Juazeiro-BA.
O fato ocorreu no cruzamento entre a Rodovia Salitre e a rua
São Gerônimo, ao lado do colégio Codefas. A base de ferro do bueiro voou no
veículo e amassou o para-lama, para-choque e porta. O denunciante informa que
não foi o primeiro veículo que caiu no bueiro, pessoas que viram o incidente
informaram que outros veículos também caíram.
Após tirar seu veículo do bueiro o denunciante e pessoas que
estavam no sinalizou com galhos e pneus. O denunciante entrou em contato com a
guarda e o pessoal responsável pelo trânsito mas sem sucesso para poder
sinalizar de forma correta o local. Após o termino da sinalização improvisada,
Lucas foi até a delegacia e registrou uma queixa.
Apesar de muitas pessoas não saberem, o Estado é responsável por
danos provenientes de acidentes causados pela má-conservação das vias públicas.
Veja bem, o Código de Trânsito Brasileiro define, em seu art. 1º, § 3º que “os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.”
E quem compõe o Sistema Nacional de Trânsito? Conforme o art.
5º também do CTB, instituições vinculadas, ora pois, à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
Daí que se diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios são responsáveis pela fiscalização, sinalização e preservação das
vias e passeios públicos de sua respectiva circunscrição.
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