VALE EM FOCO

Você conhece o mito da pensão alimentícia em 30%?

 

É bem verdade que muitas pessoas acreditam que os alimentos (pensão alimentícia) devem sempre ser estabelecidos em 30% dos rendimentos do genitor(a).

Porém, o que muita gente não sabe é que o Juiz deve analisar o seguinte: 1 - quais são as necessidades da pessoa que vai receber os alimentos (alimentado); 2 - qual a capacidade financeira de quem vai pagar os alimentos (alimentante). É o que se chama de binômio "necessidade-possibilidade".

Outro engano é pensar que "pensão alimentícia" envolve apenas alimento, comida. NÃO! Os alimentos têm a função de suprir as necessidades que o alimentado tem de estudo, roupas, lazer, medicamentos, comida, moradia.

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Portanto, não há na Lei um valor máximo nem mínimo que o Juiz pode fixar de alimentos. Ele deve analisar os requisitos que mencionei, e definir o valor sempre levando em conta a proporcionalidade, atendendo às necessidades do alimentado e respeitando a capacidade financeira do alimentante.

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Gostou dessa informação? Então envia para alguém que também precisa saber!

 @advcamillatoscano

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