É bem verdade que muitas pessoas acreditam que os alimentos
(pensão alimentícia) devem sempre ser estabelecidos em 30% dos rendimentos do
genitor(a).
Porém, o que muita gente não sabe é que o Juiz deve analisar
o seguinte: 1 - quais são as necessidades da pessoa que vai receber os
alimentos (alimentado); 2 - qual a capacidade financeira de quem vai pagar os
alimentos (alimentante). É o que se chama de binômio
"necessidade-possibilidade".
Outro engano é pensar que "pensão alimentícia"
envolve apenas alimento, comida. NÃO! Os alimentos têm a função de suprir as
necessidades que o alimentado tem de estudo, roupas, lazer, medicamentos,
comida, moradia.
.
Portanto, não há na Lei um valor máximo nem mínimo que o Juiz
pode fixar de alimentos. Ele deve analisar os requisitos que mencionei, e
definir o valor sempre levando em conta a proporcionalidade, atendendo às
necessidades do alimentado e respeitando a capacidade financeira do
alimentante.
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precisa saber!
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