A resposta não poderia ser outra além de SIM, é possível!
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Quando o casal se divorcia, a relação conjugal tem um ponto
final. E com ela todos os bens do casal devem ser partilhados, a depender do
regime de bens do casamento.
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Vamos imaginar, por exemplo, que João e Maria são casados no
regime da comunhão parcial de bens, e que durante o casamento eles compraram
uma casa, uma moto e fizeram uma poupança de R$ 10.000,00.
Quando o casal for se divorciar, caberá a cada um deles a
metade dos bens, ou seja, cada um ficará com 50% da casa, 50% da moto e R$
5.000,00.
Porém ambos tem o desejo de deixar a casa e nome do único
filho do casal, José. Neste caso, João e Maria precisam manifestar sua
concordância em fazer a doação do bem em favor de José, e neste caso incidirá o
Imposto de Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Esse tipo de doação pode ser feita no divórcio realizado em
cartório ou divórcio judicial. Porém é importante lembrar que se houver filho
menor, por exemplo, o divórcio não pode ser feito em cartório, tem que ser pela
via judicial.
É importante salientar que cada caso específico deve ser analisado com
cautela pelo advogado ou advogada, para que então possa indicar qual a melhor
alternativa que irá atender às necessidades da família, pois algumas
circunstâncias (como por exemplo a existência de outros filhos, o regime de
casamento) podem modificar as circunstâncias da doação.
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Advogada Camila Toscano
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