VALE EM FOCO

Casal que se separa e quer deixar um imóvel para o filho, é possível?


A resposta não poderia ser outra além de SIM, é possível!

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Quando o casal se divorcia, a relação conjugal tem um ponto final. E com ela todos os bens do casal devem ser partilhados, a depender do regime de bens do casamento.
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Vamos imaginar, por exemplo, que João e Maria são casados no regime da comunhão parcial de bens, e que durante o casamento eles compraram uma casa, uma moto e fizeram uma poupança de R$ 10.000,00.


Quando o casal for se divorciar, caberá a cada um deles a metade dos bens, ou seja, cada um ficará com 50% da casa, 50% da moto e R$ 5.000,00.


Porém ambos tem o desejo de deixar a casa e nome do único filho do casal, José. Neste caso, João e Maria precisam manifestar sua concordância em fazer a doação do bem em favor de José, e neste caso incidirá o Imposto de Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Esse tipo de doação pode ser feita no divórcio realizado em cartório ou divórcio judicial. Porém é importante lembrar que se houver filho menor, por exemplo, o divórcio não pode ser feito em cartório, tem que ser pela via judicial.

É importante salientar que cada caso específico deve ser analisado com cautela pelo advogado ou advogada, para que então possa indicar qual a melhor alternativa que irá atender às necessidades da família, pois algumas circunstâncias (como por exemplo a existência de outros filhos, o regime de casamento) podem modificar as circunstâncias da doação.

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Advogada Camila Toscano


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