VALE EM FOCO

Justiça de Pernambuco determina fechamento do comércio em Petrolina PE

Em tempos de pandemia o ditado popular “alegria de pobre dura pouco”  também está associado a vida dos comerciantes do Vale do São Francisco

O prefeito de Petrolina , Miguel Coelho, anunciou,  há cerca de 20 dias, através das redes sociais, a reabertura gradual dos serviços não essenciais do município a partir do dia 1º de junho. O plano de retomada determinou que estabelecimentos como administração pública, comércio, serviços, construção civil, templos religiosos, velórios, orla fluvial e parques funcionariam com 50% da capacidade.

Com a aproximação dos festejos juninos, os comerciantes locais ficaram esperançosos em retomar suas atividades e com, possível, aumento na demanda do serviço oferecido durante esse período.  O que a categoria não contava é que nesta quinta-feira (18) a Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do decreto do Prefeito e, consequentemente, o fechamento do comércio de Petrolina.

Para a microempresária da loja de roupa Negafinna, Marineide Freitas, o decreto foi uma surpresa. “Ainda estamos processando a informação. Foi uma surpresa porque o comércio reabriu dia 1º de junho e ontem veio esta bomba. Passamos, praticamente, 90 dias com as lojas fechadas e já estávamos contando com o aumento das vendas com a reabertura do comércio, mesmo sem as realizações dos festejos juninos locais, como as famílias não deixam de comemorar, fazem seus arraiás em suas casas”, pontua a comerciante.

A decisão do fechamento do comércio em Petrolina foi realizada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, com pedido de medida cautelar contra o decreto do município de Petrolina 037/2020, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades econômicas da cidade.


O Desembargador Adalberto de Oliveira Melo explica que,  o município não está preparado  para atender pacientes críticos da covid-19: “Essa realidade é de fato assustadora, mesmo diante da constatação de que o Município de Petrolina-PE vem adotando medidas destinadas ao tratamento dos pacientes infectados, com a instalação de um hospital de campanha com 100 (cem) leitos, para atender exclusivamente de pacientes de Petrolina infectados com o COVID-19, entretanto, não são destinados a pacientes em estado crítico, ou que apresentem sintomas ou quadro clínico que demande tratamento em unidades de terapia intensiva (UTI), essa “exclusividade de atendimento” deve ser entendida dentro do contexto regionalizado de atendimento à saúde, em que se insere o município”, argumenta.

Da redação

0 Comentários

Postar um comentário

Deixe seu Comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem