O SINSERP- sindicato dos servidores públicos municipais de Juazeiro aqui representando a Fiscalização de Posturas do Município, vem esclarecer fatos lamentáveis acerca das atribuições de fiscalização em cumprimento ao Decreto Municipal nº372 de 30 de abril de 2020, que trata do combate à pandemia do COVID-19.
Imprescindível esclarecer que o trabalho de fiscalização do cumprimento do decreto municipal acima citado não se da por vontade deliberada dos fiscais de postura e sim em cumprimento as regras que lhe são impostas pelo exercício do cargo e o cumprimento do sistema normativo da administração municipal . É uma obrigação funcional.
Não é satisfatório para os fiscais de postura ver a atual situação do pais transitando por uma pandemia, que traz angustia, medo e insegurança a população, principalmente quando atinge a sobrevivência da própria população.
Entretanto há uma lei, há uma iminência clara de contagio coletivo, e quando os fiscais agem de forma contundente é justamente obedecendo as orientações das autoridades publicas de saúde, bem como fazendo cumprir leis e decretos municipais.
Os fiscais de postura são imbuídos nos mais nobres propósitos , entretanto, não pode perder de vista que tem como missão precípua o resguardo as leis e sistema normativo e, por isso, não sera tolerada nenhuma forma de agressão, injuria, desobediência e nenhuma ameaça ao desempenho de suas funções. O Trabalho continuara sendo realizado com o mais absoluto respeito as garantias fundamentais, as leis e decretos emanados da administração publica a qual somos vinculados, são agentes públicos municipais, apartidários, tem princípios e normas de conduta e , continuarão realizando suas atividades para os quais foram investidos através de concurso publico competente , pois, indiscutivelmente, o único proposito e aguardar o bem estar da população.
Luiz Alberto Oliveira
PRESIDENTE
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