Agora a ordem é toque de recolher em Juazeiro. Parece que o aporte financeiro do Governo Federal de mais de R$ 20 milhões é pouco para o Governo Paulo Bonfim buscar medidas menos intempestivas e mais eficazes para impedir o avanço do Novo Coronavírus (Covid-19) no município. O montante será liberado em 4 parcelas.

O decreto que o prefeito de Juazeiro editou nesta segunda (19), além de midiático é inconstitucional porque viola uma das cláusulas pétreas inseridas na Carta Magna, a saber, a liberdade de locomoção prevista no art. 5º, XV, da CF/88. Diferentemente da quarentena, o toque de recolher é medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações excepcionais como estado de sítio ou guerra. O sagrado direito de ir-e-vir é salvaguardado pela Constituição Federal onde apenas o Presidente da República com autorização do Congresso Nacional poderia mudar essa prerrogativa.
Ou será essa medida uma maneira de o prefeito justificar os R$ 20.578.976,75 enviados para ações de combate a pandemia?
Pedimos ao prefeito que preste contas à população de Juazeiro e nós juazeirenses contamos com a ajuda do Ministério Público.
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