Não foi a primeira vez que Francisco da Silva sofreu ameaça ou foi constrangido por sua orientação sexual em grupos nas redes sociais. Sentindo que se não tomar alguma atitude, as ameaças poderão sair das redes sociais e atingi-lo na sua integridade física, ele resolveu expor e denunciar o agressor.
“Ontem por volta das 17 horas; no grupo de whatsapp inúmeras pessoas foram questionar algumas indagações do atual presidente do Sinserp sobre irregularidades na instituição, o diretor do Sinserp, Cícero José, não gostou das indagações e começou a me agredir e fazer ameaças. Não é a primeira vez que mesmo faz esse tipo de ameaça, no dia 27 Fevereiro, ele fez várias citações homofóbicas e afirmando que sabia onde eu moro e onde trabalho. Ontem quando ele voltou a fazer ameaças”.
Segundo Francisco, que tem um pequeno comércio na periferia, casado e que cuida dos pais já idosos, as ameaças começaram após ele compartilhar um material de conteúdo político num grupo de whatsapp. O ex-diretor do Sinserp (Sindicato dos Servidores Público de Juazeiro, Cicero José da Silva, contestou a publicação, desferindo ameaças e ofensas homofóbicas, chegando a publicar um áudio afirmando que já tinha o itinerário e sabia de informações sobre a rotina de Francisco.
Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. A Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade.
Conforme entendimento de algumas juristas, o propósito das ameaças é constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção. O Código Penal do Brasil tipifica não apenas a ameaça de morte, mas qualquer ameaça de causar um mal injusto e grave, no artigo 147, com punição de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
No ano passado o STF decidiu que:
“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
a pena será de um a três anos, além de multa;
se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
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