VALE EM FOCO

Juiz determina que Lei Antibaixaria seja cumprida e prefeitura de Juazeiro pode ser multada em R$100 mil



O Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, acatou e deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-BA, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontecerá a partir dessa quinta-feira (7) até o domingo (9).

O Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna, tomou conhecimento nessa quinta-feira (6) que a cidade de Juazeiro, contratou diversas atrações para o Carnaval 2020 e várias destas atrações tem em seu repertório letras e coreografias em que incentiva a violência e a discriminação contra a mulher.



As bandas de pagode baiano Léo Santana, O Poeta, Igor Kannário e Psirico estão entre as atrações que podem ser barradas do carnaval da cidade por desrespeito e a violência do gênero feminino. O promotor Samuel de Oliveira Luna solicita ainda que a Lei seja cumprida também por artistas contratados por donos de blocos, como é o caso do grupo já citado, O Poeta 

O juiz determinou que a prefeitura cumpra até amanhã, às 12 horas, todas as exigências feitas pelo MP-BA. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, uma multa no valor de R$100 mil reais deverá ser aplicada.










2 Comentários

  1. Agora deu bosta mesmo,quero ver e a lei vai se aplica em todo mundo que dança baixaria kkkkk kkk deu merda no ventilado mesmo

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    1. A lei á pra não usar dinheiro público nessas baixarias. Se vc quer dançar é problema seu, só não pode ser com dinheiro público e sim particular.

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