O Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado, determina que a coligação ''Pilão Arcado quer mudança'' representada pelo candidato Raimundo Nonato Dias Santos, conhecido como Mundoca, deixe de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som, e ainda aplicou uma MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
A decisação foi tomada a partir do artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização no dia dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Essa pratica é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia do setor jurídico da coligação ''Unidos o trabalho continua''. Foram enviados vídeos e imagens do veículo com o som tocando o jingle do candidato de oposição.
Conclusão final da sentença do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda:
''Ante o exposto, confirmo a medida liminar de id. 244917 e julgo PROCEDENTE presente representação, para condenar solidariamente os representados no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da prática da propaganda eleitoral irregular em tela.'' pag. 04
Leia a baixo a representação e a decisão completa do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado.
Blog Sertão do São Francisco
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