VALE EM FOCO

Toffoli suspende resolução do governo que reduzia preço do DPVAT



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. O presidente da Corte entendeu que a norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” a decisão do STF, que este mês derrubou a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo o pagamento do DPVAT a partir de 2020.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. O deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro, é sócio da Excelsior, uma das companhias que integram o consórcio.


“A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, escreveu Toffoli, em referência ao processo em que a MP foi suspensa.

A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na última sexta-feira. Na ocasião, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R$ 5,8 bilhões em um fundo. Ela acrescentou que havia uma  “arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”. Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Toffoli acrescentou que o objetivo da Medida Provisória suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores – o presidente do STF citou um texto no site da Susep que anunciava a medida. “Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, finalizou Toffoli.

A resolução suspensa também permitia a abertura do mercado a partir de 2021, permitindo que outras empresas oferecessem o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder à frente.

g1

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