Está disponível no site Tribunal Federal (STF) desde o início da tarde desta terça-feira (21) a decisão da Ministra Cármen Lúcia sobre o RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL, impetrado pelo advogado do ex-prefeito, o Dr. Luiz Antônio da Costa de Santana.
Na decisão a Ministra confirma o indeferimento do registro de candidatura, mantém a INELEGIBILIDADE por ausência de ofensa constitucional direta e pela falta de prequestionamento do caput do art. 5º da Constituição da República sobre o recurso extraordinário com agravo, por isso NEGA PROVIMENTO ao recurso.
É mais uma cena da saga do ex-prefeito em rever as derrotas que vem sofrendo em todas as instâncias da justiça.
Resta saber se o prefeito atual , Paulo Bomfim vai manter o cidadão comum Isaac Carvalho , Inelegível ,como secretario de governo . contrariando decisão judicial .
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.231.874 (963)
ORIGEM : 06009724420186050000 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCED. : BAHIA
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S) : ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA (14496/BA, 00794/ PE)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIDOS PARA MUDAR A BAHIA
ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF)
INTDO.(A/S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
ADV.(A/S) : MICHEL SALIBA OLIVEIRA (24694/DF, 18719/PR)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO CAPUT DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se essa notícia proçeder é muito triste prá Juazeiro por quer o ex prefeito Isaac Carvalho fez muito por Juazeiro e ainda tem muito a fazer !!!!
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