VALE EM FOCO

Funcionários da prefeitura em carro do SISUMA são flagrados puxando cavalo pelas ruas de Juazeiro-BA


Em vídeo que circular pelas redes sociais, um veículo oficial da Secretaria do Meio Ambiente de Juazeiro, aparece puxando pelas ruas da cidade um cavalo amarrado na carroceira. No vídeo dá para ver claramente o animal tendo que se esforçar para acompanhar a velocidade do veículo.

Uma cena dantesca, que fere a Lei de Crimes Ambientais, e mostra como a cidade padece de políticas pública de proteção aos animais. Não existe um centro de zoonoses, a cada dia a cidade é tomada por animais errantes, oferecendo riscos à saúde da população e podendo ocasionar acidentes de trânsito.


De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o cavalo deve ser conduzido em uma gaiola ou reboque. Já o motorista poderá ser penalizado por dirigir sem atenção ou sem os cuidados básicos à segurança, porque o ocorrido, poderia acarretar em um acidente colocando em risco a vida de outras pessoas. A multa seria de R$ 88,00, por ser uma inflação leve e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor quando identificado, responderá pelo crime de maus-tratos a animais, podendo ser punido com uma reclusão de até um ano.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Constituição Federal Brasileira e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº. 9.605, no seu artigo 32, que reza:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


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