VALE EM FOCO

Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, é o campeão de contas reprovadas pelo TCM


Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devem sentir-se indignados, porque tecnicamente reprovaram 05 contas da gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho e aprovaram 03 com ressalvas, isso em 08 anos de mandato. Mas o ex-prefeito continua candidatíssimo se não fosse um processo por outro desvio, porque todas as contas de 2009 a 2014 já foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Juazeiro.

As atitudes de Isaac Carvalho enquanto gestor público, é um misto de deboche com ousadia, ancorado na certeza da impunidade, ele sabe que ter maioria na Câmara de Vereadores lhe garante o sono tranquilo, para não ser alcançado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa semana a Câmara de Vereadores vai colocar na pauta a votação das contas de 2015 e 2016, todas já REPROVADAS pelo TCM. Pelo andar da carruagem os vereadores aprovarão sem pestanejar, ainda que poucos vereadores sejam capacitados para entender tecnicamente do parecer do TCM.

CONTAS 2015

O parecer do Conselheiro Raimundo Moreira foi categórico em afirmar que considerando a ocorrência de irregularidades praticadas por ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO, ao longo do exercício financeiro de 2015, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 02316e16, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas.

“Votamos pela rejeição, porque irregulares, das contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Juazeiro, constantes do processo e-TCM nº 02316e16, da responsabilidade do Sr. Isaac Cavalcante de Carvalho. Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui apontados e detalhados nos pronunciamentos técnicos”

CONTAS 2016

Entre tantos crimes, os Conselheiros imputaram ao ex-prefeito Isaac Carvalho crimes, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou, formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas pela inobservância da LRF.


“Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2016, pelo Sr. Isaac Cavalcante de Carvalho, Prefeito Municipal de JUAZEIRO todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 07505e17, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

DÍVIDAS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO

Dívida Fundada Interna está representada pelas contas (INSS – R$70.473.035,72), (INSS CÂMARA – R$28.450,34), (Débito Parcelado RPPS – R$6.078.966,80), (PASEP – R$14.054.870,42), (SAAE – R$6.329.697,91) e (STN SANEAMENTO – R$154.234.592,34), assumidas pelo Executivo, perfazendo o montante elevado de R$251.199.613,53 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa e nove mil seiscentos e treze reais e cinquenta e três centavos)

Fonte: TCM/BA

0 Comentários

Postar um comentário

Deixe seu Comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem