A Nossa redação tomou conhecimento que a Prefeitura Municipal de Juazeiro através da Secretaria de Cultura, turismo e Esportes pretende realizar uma “Marcha pra Jesus “ no próximo sábado dia 20 de Julho .
É preciso que a população saiba , e o senhor Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, e o prefeito Paulo Bomfim, que é inconstitucional esse tipo de evento por parte da prefeitura , pois fere a Constituição Federal no seu artigo 9º, Inciso I.
Vejam o texto do artigo 19º abaixo :
"Assentadas tais premissas, se pensarmos na JMJ (e, por conseguinte, nos eventos religiosos) tem-se que destinar recurso públicos para sua realização fere de morte o art. 19, inc, I, da Carta Magna, bem como o princípio da igualdade e, ainda, incorre-se, em tese, em improbidade administrativa.
A respeito do princípio da igualdade, diga-se: mesmo se a todas as crenças e descrenças o Estado quisesse financiar eventos, não poderia fazê-lo em razão da norma constitucional proibitiva - o tratamento igual é reflexo da neutralidade abrigada na essência mesma do Estado laico; estender esse financiamento a outras confissões religiosas não restabelece a igualdade, pelo contrário, a viola duplamente". (jusbrasil)
Que o Ministério Público e as autoridades competentes tomem conhecimento e se manifestem, se de fato é a prefeitura a idealizadora ou apenas apoiadora , sob pena do referido ato ser caracterizado como de caráter eleitoreiro e INCONSTITUCIONAL!
De acordo com algumas mensagens recebidas por nossa redação, populares dizem que esse ato é uma estrategia do prefeito Paulo Bomfim em tentar resgatar a sua credibilidade e popularidade junto a população, apelando para a fé cristã e faz parte da tática do "Marketing Pessoal ", adotado por ele e seus seguidores.
" A Ninguem é dado o direito de desconhecer a lei"
Professor Taciano Medrado
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