Conhecer a destinação dos tributos é o primeiro passo para que o cidadão possa fazer a sua parte e contribuir com o desenvolvimento do seu município . Exemplo disso, é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cujo prejuízo em função da inadimplência chegou aos R$ 18 milhões apenas em 2018, em Petrolina. O valor corresponde a um percentual de inadimplência na faixa de 50%.
De acordo com a Secretaria Executiva de Tributos, caso esse valor acumulado em 2018 estivesse nos cofres do município, seria possível, por exemplo, pavimentar cerca de 75 ruas. O diretor de fiscalização de tributos da Prefeitura de Petrolina, João da Costa, destaca que os mais de R$ 14 milhões arrecadados em 2018 foram fundamentais para programas estratégicos como o 'Petrolina Cuida'.
"O cidadão precisa, acima de tudo, ter consciência de seu papel de contribuinte. Este ano, dos valores arrecadados com o IPTU R$ 2,1 milhões foram destinados ao ‘Petrolina Cuida’, por exemplo. Através das emendas parlamentares, o município conquistou mais R$ 37 milhões para o Programa, o que significa dizer que a inadimplência de 2018, seria suficiente para custear metade dessas ações em saúde que praticamente zeraram a fila de espera por consultas e exames", disse.
Renegociação - Devido ao alto índice de inadimplência, a prefeitura vem oferecendo formas de regularização de débitos como o Programa de Regularização Fiscal (Refis) que oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e honorários.
O prazo para adesão está aberto desde novembro e termina em 7 de fevereiro, sendo que a medida vale para todas as dívidas relativas aos tributos municipais. Assim, quem tiver débitos de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais, contribuições e outros débitos tributários, pode procurar a prefeitura e negociar suas dívidas.
Para aderir ao Refis, os contribuintes devem procurar a Secretaria da Fazenda (no prédio da Prefeitura), de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. É preciso levar os documentos que identifiquem o responsável pelo débito os quais ficarão anexos ao termo de parcelamento.
Magnólia Costa - Assessora de comunicação da Secretaria de Fazenda
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