Um ato de vandalismo foi registrado por leitores do Blog na noite dessa quinta-feira (25), em Juazeiro (BA).
Manifestantes de partidos políticos picharam paredes de lojas no centro da cidade, no conhecido calçadão da Benjamim Constante. Comerciantes tiverem trabalho para remover o conteúdo.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Fonte Blog do Edenevaldo Alves
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