Maioria dos ministros entende que petista, preso em Curitiba no caso do triplex, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa
A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu impugnar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril em Curitiba pelo caso do triplex do Guarujá. Dos sete ministros que compuseram a turma que analisou pedidos para barrar o projeto eleitoral do petista, quatro votaram por impedir a empreitada de Lula, considerando a Lei da Ficha Limpa.
A sessão que analisa o tema começou na tarde desta sexta-feira (31) e a maioria foi configurada só à noite. Inicialmente estava na pauta avaliação de Lula poderia aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV se apresentando como presidenciável, porém, a presidente do TSE e ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, incluiu a viabilidade da candidatura dele na pauta.
Votaram por barrar o projeto eleitoral, com base na Ficha Limpa, os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. Edson Fachin foi o único a defender o deferimento temporário da candidatura de Lula.
Ao proferir o voto, Barroso elogiou a Lei da Ficha Limpa. “A lei não foi um golpe nem decisão de gabinete. Foi em verdade fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por integridade, idealismo e patriotismo.”
Lula foi enquadrado na legislação por ter sido condenado por órgão colegiado. No caso dele, o processo do triplex passou pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que ampliou a pena aplicada pelo juiz federal Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
FONTE: https://www.dgabc.com.br/Noticia/2924119/tse-barra-candidatura-de-lula-a-presidencia
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