VALE EM FOCO

Mãe de Filipe Kupi participa de audiência em Juazeiro sem a presença do homem que atropelou seu filho



Foi realizada no final da manhã desta terça-feira (12), uma audiência de instrução da ação indenizatória, que a família do estudante de Direito Felipe Kupi, ingressou na justiça contra Gilson Rodrigues de Barros Júnior, que já foi condenado em primeira instância, pelo o atropelamento, que causou a morte do estudante no dia 18 de Outubro de 2015.

Segundo o advogado assistente da acusação, Murilo Ricardo Silva, que representa a família de Filipe, todo crime gera uma obrigação do autor, de indenizar a vítima em dinheiro. Nesse caso, como Filipe faleceu, o advogado explica que a indenização deve ser feita a mãe da vítima.

“A gente ingressou com uma ação cobrando uma indenização no valor de R$ 468 mil. Como não houve um acerto entre as partes na audiência de conciliação, hoje estamos aqui para a audiência de instrução, onde a justiça vai ouvir a autora da ação, no caso a mãe de Filipe, e as testemunhas e posteriormente proferir a sentença” explicou Murilo.

Já era quase meio dia quando o Juiz Ednaldo Fonseca iniciou a audiência. O réu, Gilson Barros não compareceu e nem justificou. A acusação apresentou uma testemunha que havia presenciado o acidente. Diante do Juiz, o mototaxista Antônio Carlos Brito da Silva, disse que o carro que atropelou Filipe Kupi estava em alta velocidade e que não houve tempo do estudante desviar do veículo.

“O rapaz atravessava a rua entre a banca e o posto de combustível Pinheiro, por volta de 1 hora da manhã, quando o carro surgiu em alta velocidade, bateu nele e o arremessou a uma distância de mais de 50 metros. Ele não teve a menor chance e também ele não se jogou na frente do carro como estão dizendo” afirmou o mototaxista.

Agora o Juiz Ednaldo Fonseca tem um prazo de 30 dias úteis para proferir a sentença. O autor do atropelamento, Gilson Barros, já foi condenado em agosto deste ano pelo o crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A pena foi de 3 anos e 6 meses de prestação de serviços comunitários, além de ter a carteira de habilitação suspensa por um período de 2 meses. Esta pena, foi dada pelo fato de o réu ser primário, por ter confessado o delito, ser menor de 21 anos e ter conduta social regular. A acusação recorreu da sentença e pede que a suspensão do direito de dirigir seja de igual período a prestação de serviços comunitários.




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