Gratificação de Natal, 13º. Salário, subsídio natalino... Os nomes podem até variar, mas o prazo para que seja pago ao trabalhador precisa ser cumprido.
Conforme a legislação, o pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Além de um direito do trabalhador, o pagamento é importante para a economia nacional. Até dezembro de 2017 estima-se que deverão ser injetados na economia brasileira mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), cerca de 83,3 milhões de brasileiros serão beneficiados com o rendimento adicional.
O cálculo para o pagamento da primeira parcela considera o salário do mês anterior. Por exemplo, se a primeira parcela é paga em 30 de novembro, o salário considerado foi o de outubro. Já a segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro considera como base o salário do mês de dezembro e desconta o adiantamento que já foi feito na primeira parcela, além de descontar o INSS e o imposto de renda.
Trocando em miúdos, a primeira parcela equivale a um pagamento bruto e a segunda, pagamento líquido, com os descontos.
Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada pelo empregador direito a receber o 13º. salário. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários e domésticos. Aposentados e pensionistas também recebem 13º salário.
“Infelizmente, ainda tem empresas que descumprem prazos de pagamento da primeira ou segunda parcela; não pagam o valor real porque deixam de incluir, por exemplo, a média das horas extras dos últimos doze meses... Mesmo o 13o. salário sendo um direito assegurado por lei. Então nossa orientação é que caso o pagamento da primeira parcela não aconteça até o dia 30 deste mês, ou exista dúvida sobre como é feito o cálculo, o(a) trabalhador(a) do comércio não pode ficar braços cruzados, deve procurar o sindicato”, explica a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope), Dilma Gomes.
O trabalhador tem diversas ferramentas à disposição para acionar o sindicato. Pode utilizar o telefone (3861-5876); se preferir pode usar o whatsapp (98838-0172/98838-0176) ou ainda o e-mail (contato@sintcopepetrolina.org.br)
ASCOM Sintcope
Postar um comentário