Essa semana foi levado a júri o abusador sexual das próprias filhas, EVANDRO DE JESUS SILVA, 39 anos de idade, último endereço Fazenda Campo do Meio, zona rural de Bonfim.
Evandro foi condenado a 83 anos, pelos crimes de abuso de vulnerável dentre outro crimes como ameaças, que será cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro.
Fatos
Quando uma das filhas tinha 12 anos, foi chamada pelo autor para ir até o distrito de Igara fazer feira, a menina já sabendo que seria abusada, disse que não iria, mas foi obrigada a acompanhar o pai, por recomendação de uma tia, no caminho ele disse para a filha que iriam para o açude, como no local havia várias pessoas, ele levou a menina para o matagal e com uma faca forçou a tirar a roupa e fazer sexo oral, tentou fazer sexo anal, mas ela não deixou, mesmo assim ele teve conjunção carnal com sua filha. Chegando em casa a menina relatou tudo para sua prima e suas tias.
Evandro foi sentenciado por várias vezes praticar conjunção carnal contra a outra filha de 13 anos. Em determinado momento de convivência o Evandro havia puxado sua filha quando ela varria a calçada, e foi levada ao quarto, obrigada sob ameaças a praticar sexo com o mesmo.
Quando moravam em Missão do Sahy, a menina mais velha foi abusada, quando a mãe havia saído para ir até a sede da cidade e a menina estava na cozinha, foi agarrada por trás passando a tocar as partes intimas da filha, sem seguida pegou uma faca e a abrigou a ir com ele para o quarto onde foi abusada mais uma vez contra sua vontade, certa feita a mãe disse que iria a cidade comprar um DVD, o Evandro atirou uma espingarda contra a filha, intimidando e depois a levou para o mato onde voltou a abusar da mesma, através de conjunção carnal e outros atos libidinosos.
Esses formar apenas alguns momento desagradáveis que as meninas sofreram junto ao monstro.
Sentença
Por cada uma das filhas abusada Evandro foi condenado à:
• Primeira filha: 33 anos, 6 meses e 15 dias, conforme Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
• Segunda filha: 29 anos e 2 meses, por infringir o Art. 213. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso). § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.
• Terceira filha: 21 anos, Art. 213. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso). § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.
Diante dos crimes Evandro foi condenado à Pena privativa de liberdade definitiva de 83 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão.
Na madrugada desta terça-feira 17, Evandro foi conduzido ao Conjunto Pena de Juazeiro.
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Blog do Netto Maravilha