Na sessão desta quarta-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Sobradinho, Cícero Ronaldo de Lima Xavier, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na contratação direta do escritório Carlos Luciano Advogados Associado, em 2016, a um custo de R$95.400,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$4 mil.
A relatoria apurou que a contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, sem, contudo, preencher os requisitos indispensáveis para sua utilização. “Não foi comprovada a singularidade do objeto contratado já que se tratava de simples assessoria jurídica para atender a demanda da Câmara Municipal. Desta forma, não há qualquer elemento que demonstre uma situação anômala ou incomum ao funcionamento da máquina administrativa, que legitimasse a contratação direta de um escritório de advocacia”, ressaltou o relator.
Além da irregularidade no procedimento, ainda foi constatado que o parecer jurídico emitido para legitimar a contratação foi dado justamente por um dos sócios do referido escritório.
A Constituição Federal, nos arts. 131 e 132, aplicáveis por simetria aos Municípios, reserva a advocacia pública a servidores de carreira aprovados em concurso. Isso, porém, não vem sendo respeitado pelo Legislativo de Sobradinho, já que, segundo o então presidente, “não há, no quadro de efetivos da Câmara, advogado contratado por meio de concurso público”.
Ao invés de promovê-lo, o gestor optou pela contratação de um escritório particular de advocacia, numa espécie de terceirização da advocacia pública à iniciativa privada.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM