VALE EM FOCO

Consumidores fiquem atentos a produtos prestes a vencer em supermercado de atacado e varejo que fazem promoções



Na hora das compras no supermercado, o consumidor deve ficar atento ao prazo de validade dos alimentos.

Ninguém quer pegar uma intoxicação alimentar e outras complicações pelo consumo de alimentos vencidos.

Veja foto abaixo de um produto com 5 dias para vencer

Alguns supermercados de atacado e varejo fazem umas promoções que são umas verdadeiras pegadinhas, fiquem atentos. Alguns produtos já com poucos dias para vencer são vendidos em promoção que é de encher os olhos, mas todos esses produtos já perto da validade não tem nenhum aviso, que é um erro e falta de respeito com o consumidor.

Todos os supermercados e estabelecimentos afins são obrigados a colocar gôndolas específicas para os produtos que estão próximos da data de vencimento. De acordo com a Lei nº 3997/14, “Lei do prazo de vencimento”. Os produtos em promoção, expostos em gôndolas específicas, deverão estar acompanhados de uma placa informativa. A placa deverá ter medida mínima de 30 cm de altura por 60 cm de largura, contendo os seguintes dizeres: “Produtos com prazo de validade próximo ao vencimento”.
Veja foto abaixo do produto expoxto normalmente já com 5 dias para vencer.



O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos para informar ao consumidor a data, indicada pelo fabricante ou embalador, até a qual ele conserva as características de qualidade e segurança, mantendo-se apropriado para o consumo.

Em caso de descumprimento, a lei prevê, inicialmente, advertência para atendimento imediato. No entanto, a partir da primeira reincidência, a multa ao estabelecimento infrator poderá variar de R$ 1 mil a R$ 15 mil, que será revertida ao Fundo Estadual do Consumidor (Condecon).

ESSA FOI MAIS UMA MATÉRIA DA PATRULHA DO CONSUMIDOR DO PORTAL DIVULGAPETROLINA.COM “Estamos de olhos abertos“.

Fotos de produto tirado em um Supermercado de atacado e varejo da Região do Vale do São Francisco.

Divulgapetrolina.com

2 Comentários

  1. Comprei uma lata de leite em pó, para uma bebê lactente com 08 dias.Em 18.10.2018, mas no dia 01.11.2018, suspendi o leite por está vencido. Tenho direito de trocar o leite ao supermercado que comprei, pelo att 18 do CDC

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  2. O que acho estranho é que esta Lei que eles citam, é uma lei ESTADUAL DE AMAZONAS e não Federal, sendo assim, não pode servir de base para outros Estados. O que a empresa deve seguir no caso é o CDC sobre as informações claras, perto do produto. Não custa nada ela colocar um cartaz perto dizendo que está vencendo. Porém, melhor o site colocar no texto que é uma Lei ESTADUAL DE AMAZONAS, e não Federal.

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