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Garimpo de ametistas em Sento Sé é interditado pelo DNPM



O garimpo de ametistas na serra da Quixaba, em Sento-Sé, foi oficialmente interditado na manhã desta quinta-feira, 29, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O anúncio foi feito na sede da superintendência baiana do órgão, em Sussuarana. A medida não tem efeitos práticos imediatos, já que o ato não implica na retirada dos cerca de três mil garimpeiros do local.

A interdição foi determinada após a segunda vistoria de técnicos do DNPM ao local, entre os dias 16 e 19 deste mês. Há o entendimento de que houve usurpação de um bem da União, já que a área é federal, e de que a proximidade entre os serviços de extração e a profundidade de alguns cortes oferecem riscos de colapso ou desabamento para os garimpeiros. No último dia 14, três trabalhadores foram feridos após desmoronamento da mina onde estavam. Um deles sofreu uma fratura na perna.

Regularização

O superintendente do DNPM na Bahia, Raimundo Sobreira, ressaltou que o órgão continuará envolvido nos processos de regularização da área, por uma questão “social”. “Nosso objetivo é regulamentar, mas antes disso temos que passar por essa fase de interdição, para salvar vidas. Há ali riscos de todos os tamanhos”. O gestor emendou, porém, que evacuar a área é algo “forte e impossível” no momento, diante da quantidade de pessoas que vivem hoje no local. A estimativa da prefeitura de Sento Sé é de que oito mil pessoas migraram para a cidade, o que representou um aumento de 20% na população.

O próximo passo, diz Sobreira, é marcar uma reunião com órgãos como o Ministério Público Federal para que decidam coletivamente pela necessidade ou não de ações mais incisivas. Ainda não há data de quando esse encontro ocorreria. O que já está agendado é uma nova vistoria ao garimpo de Sento Sé pelos técnicos do DNPM no próximo dia 10 de julho.

Para que a regularização da área ocorra, os garimpeiros deverão criar uma cooperativa. É essa cooperativa quem poderá requerer ao DNPM a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). A outorga está condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente e ao atendimento à exigências de segurança, como o uso de equipamentos de proteção.

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Fonte: A Tarde
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